quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Renata Bueno pede afastamento do Presidente da CMC, João Cláudio Derosso

            A vereadora Renata Bueno (PPS) protocolou hoje, 3, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), uma denúncia com intuito de apurar infrações político administrativa para a criação de uma Comissão Processante – conforme dispõe o artigo 5º, III, do Decreto-Lei nº 201/67, regimento interno da CMC e a Lei Orgânica do município. Em primeira instância, a vereadora solicita o afastamento provisório do presidente da CMC, vereador João Cláudio Derosso.
            Renata considera que a Comissão Processante "é a condição mínima para avançar as explicações sobre o acontecimento, pois tem o objetivo de julgar especificamente o fato de uma infração político administrativa" – neste caso, a admissão de um servidor nomeado, em exercício, participante de licitação.
            A denúncia vai às mãos do 1o vice-presidente, vereador Sabino Picolo. Caso seja recusada, a vereadora impetrará um mandado de segurança.

            Abaixo, um excerto da peça. (Baixe a peça completa aqui)

            A VEREADORA RENATA BUENO FAZ DENÚNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, EM FACE AO PRESIDENTE, FAZENDO OS SEGUINTES PEDIDOS:

A. O afastamento do Presidente da Câmara Municipal de Curitiba pelo prazo de 90 (noventa) dias, até que sejam encerrados os trabalhos da comissão processante.
B. Instalação da comissão processante para apuração de infração político administrativa do Presidente da Câmara Municipal de Curitiba, com o recebimento da denúncia pelo Primeiro Vice Presidente da Câmara Municipal de Curitiba - Vereador Sabino Picolo -  para que na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Curitiba faça a leitura da denúncia para que:

b.1) seja recebida e aprovada em sessão pela maioria dos vereadores;
b.2) na mesma sessão, seja instalada a comissão processante com o sorteio de todos os vereadores desimpedidos de participar da comissão;

c) Iniciem-se os trabalhos da Comissão com a designação de Presidente e relator e posterior notificação, no prazo de cinco dias, do Denunciado para tomar ciência da denúncia, para apresentar defesa prévia, no prazo de dez dias, conforme dispõe o artigo 5º, III, do Decreto-Lei nº 201/67, regimento interno da CMC e a Lei Orgânica do  Município de Curitiba.

Um comentário:

  1. Quantas peças publicitárias foram publicas. Sobre o que? Com qual orgão de imprensa? Qual o custo de cada publicação. Eu pessoalmente não vi nada na imprensa, out door, revistas, jornais, radio e tv.

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